As
agências bancárias, no município de Angra dos Reis, providas de portas
giratórias ou não, com sistema de bloqueio de passagem através de detectores de
metais, ficam obrigadas a instalar armários guarda-volumes em suas
dependências. O equipamento deverá ter dimensões suficientes para portar bolsa
feminina ou pasta tipo 007, ser munido de tranca com chave individual e ser
instalado em local anterior a entrada principal. As agências terão 120 dias a
contar da publicação para instalar os mesmos.
A
instalação de portas giratórias nas agências vem provocando inúmeros constrangimentos
aos clientes que sofrem ao serem barrados pelo detector de metal. Ocorre que os
clientes não podem depositar bolsa ou mochila, no entanto é obrigado a abrir e
retirar de seu interior objetos que possuam metal e as vezes expondo objetos de
valor ou de sua privacidade a estranhos.
Com
a instalação de armários guarda-volumes em instalações bancárias em muito
facilitará aos clientes e também a fiscalização pelos agentes de segurança.
Bolsas, mochilas e pastas serão depositadas no guarda volumes pelo próprio
cliente, responsável pela chave numérica recebida para depósito e, depois de
atendido, retirará seus pertences e devolverá a chave ao atendente responsável.
O projeto de Lei visa diminuir o constrangimento causado pela porta giratória
aos clientes e acelerar a permanência na agência bancária.
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